Perícias e notícias que comprovem a eficácia de um produto são suficientes para obrigar que a União forneça medicamento a pacientes. Assim entendeu o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que o governo federal dê o medicamento Hemp Oil para um morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula o canabidiol, substância derivada da maconha.

O paciente, de 33 anos, apresenta esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o Hemp Oil como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, pediu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída então foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.

O pedido foi aceito em liminar concedida em primeira instância, mas a Advocacia-Geral da União tentava derrubar a decisão. O recurso considerou impossível obrigar o Poder Público a fornecer medicamento sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de alegar falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.

Para o juiz federal, porém, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O mérito do recurso ainda será analisado pela 4ª Turma do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: http://goo.gl/QkggpP| Revista Consultor Jurídico