Estado deverá custear tratamento em câmara hiperbárica para paciente com pés diabéticos

O juiz Cícero Macedo Filho, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do RN garanta imediatamente a um paciente que sofre de diversos problemas de saúde (pés diabéticos, hipertensão arterial sistêmica e diabetes, obesidade e insuficiência venosa) o custeio do tratamento de 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, com 90 minutos de duração, sem interrupção, conforme prescrito em laudo médico, bem como o tratamento de curativos e avaliações.

O caso

O autor alegou que esse tipo de recurso terapêutico não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que é indicada para pacientes diabéticos e com graves lesões nos membros inferiores como é o seu caso, em que há risco de amputação da parte do pé afetado, onde as úlceras permanecem há cerca de sete anos.

Argumenta que os tratamentos a base de antibióticos, desbridamentos e curativos, trocados diariamente na rede pública, não trouxeram resultados eficazes nesse período.

Disse ainda que em alguns casos, a demora do início do tratamento vem agravar a situação em maneira considerável, correndo o risco de amputação do membro acometido, bem como de generalizar o quadro infeccioso e elevação da probabilidade de morte.

O autor alegou ainda que o valor do tratamento está completamente fora da sua capacidade financeira, sendo que cada sessão foi orçada em R$ 503,47. Assim, requereu que o Estado custeie o tratamento.

Decisão

Ao analisar a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência, o juiz Cícero Macedo Filho aponta que “no caso dos autos, em juízo de cognição sumária, própria deste momento processual, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas à inicial da ação”.

“Forçoso é reconhecer que o postulante não pode prescindir do apontado tratamento, eis que demasiadamente demonstrada a necessidade do mesmo fazer uso deste. Caso contrário, estaria sendo negado o direito indisponível e absoluto à saúde, já que sem o referido tratamento, a saúde do promovente ficará comprometida”, observa o julgador.

O magistrado entende que embora não seja da competência do Judiciário determinar medidas que impliquem em intervenção na execução das políticas públicas elaboradas pelos entes federativos, por outro lado, é certo também que isso não significa que a administração não deva diligenciar para cumprir esta medida, porquanto deverá envidar todos os esforços necessários ao atendimento da decisão judicial.

“Portanto, também é responsável o Estado pela saúde do promovente, de forma a incluir o tratamento necessário, principalmente em se tratando de doença como a do caso, que requer despesas equivalentes a 60 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência, haja vista o custo do tratamento na quantidade prescrita”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte | http://goo.gl/ligoaI

Consultórios poderão ser proibidos de diferenciar clientes de planos de saúde

Assembleia aprovou projeto de Lei de autoria de Georgeo Passos, que proíbe agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e demais procedimentos.

Imagine que você é um cliente de plano de saúde e precisa marcar uma consulta médica de rotina. Ao telefonar para o consultório escolhido e dizer que o procedimento seria pago pelo plano ouve da atendente que só haveria vaga para dali a dois meses. Contudo, se o pagamento fosse em espécie, haveria disponibilidade para o dia seguinte.

 

 

Esse tipo de situação é comum de acontecer e causa dor de cabeça para os milhares de clientes de planos de saúde. Porém, esse problema está perto do fim. Na manhã desta terça-feira, 7, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 21/2016, que proíbe a agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e demais procedimentos entre pacientes cobertos por plano ou seguro privado e aquele custeado por recursos próprios.

 

 

O projeto de autoria do deputado estadual Georgeo Passos, PTC, foi aprovado por unanimidade. Segundo o autor, a intenção foi extinguir esse tipo de discriminação que prejudicaria aqueles que pagam mensalmente por um plano de saúde. “Não há motivos para essa diferenciação” defendeu o parlamentar. “O que observamos hoje na prática é que quando os cidadãos vão marcar uma consulta a primeira pergunta que fazem é se a consulta particular ou para plano de saúde. Quando é particular, vemos que a consulta é marcada o quanto antes. Mas se, em vez de puxar o dinheiro o cliente puxar o cartão do plano de saúde, em algumas situações, a consulta só é marcada dali a alguns meses. Queremos acabar com essa discriminação”, completou.

 

O projeto aprovado agora segue para sanção ou veto do Governador. George lembrou ainda que, para o projeto funcionar de maneira plena, será preciso atenção especial por parte dos órgãos fiscalizadores. Por isso, ele espera contar com a contribuição de entidades como o Ministério Público. “Será um trabalho intenso, mas que trará benefícios para muita gente”, finalizou.

 

Fonte: Jornal da Cidade | http://www.jornaldacidade.net/politica-leitura/99069/consultorios-estao-proibidos-de-diferenciar-clientes-de-planos-de-saude.html#.V1gWppErKUl

Sócios do Porto Silva Advocacia e Consultoria participam como professores do curso “Direito e Medicina” promovido pelo CREMESE

Na última sexta-feira, 27, os sócios do Porto Silva Advocacia e Consultoria, Hilton Porto e Carlos Victor Silva, participaram como professores do curso “Direito e Medicina” promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE.

O evento foi realizado no Auditório Dr. João Franca de Santana, localizado na sede da Sociedade Médica de Sergipe, e contou com a presença de diversos médicos e conselheiros estaduais no intuito de debater os aspectos ético-legais da Medicina.

A condução do painel que tratou sobre o sigilo médico foi de responsabilidade dos referidos advogados, especialistas em direito da medicina, tendo sido abordados os bens jurídicos protegidos e as causas que justificam a quebra do segredo profissional.

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Em 2020, aluno de Medicina só terá diploma após prova do MEC

Brasília – A obtenção do diploma de Medicina estará condicionada, a partir de 2020, à aprovação em uma avaliação dos estudantes, informou ontem o Ministério da Educação (MEC).

As provas serão aplicadas em caráter pedagógico a alunos dos 2º e 4º anos de faculdade; no 6º ano, porém, quem não atingir a nota de corte não poderá se formar.

Cerca de 20 mil estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015 já devem ser submetidos em agosto ao exame do 2º ano, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A medida responde a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada em 2014 e estimava um prazo de dois anos para sua implementação.

A norma do CNE foi aprovada após discussões envolvendo a Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, e previa aumento no número de vagas de residência – para tanto também se propôs a obrigatoriedade de uma parte do estágio ser cumprido no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) será um componente curricular obrigatório e os alunos e as instituições que não se inscreverem ou não participarem estarão sujeitos a “penalidades” que ainda não foram definidas.

O conteúdo da prova será nos moldes do Revalida – exame que certifica diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras para que passem a valer também no Brasil.

“Isso vai permitir que as escolas de Medicina acompanhem a evolução de seus alunos e trabalhem para melhorar seu processo de formação”, disse o reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry Campos, da subcomissão do Revalida.

No ano final, além de uma prova de conhecimentos médicos, haverá uma segunda etapa que avaliará as habilidades clínicas do formando.

O governo criou ainda uma Comissão Assessora da Avaliação, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A comissão poderá definir também se a avaliação aplicada aos estudantes contará para avaliar cursos de Medicina.

Procurado, o CFM informou que, apesar de desconhecer evidências científicas que comprovem a eficácia da aplicação de exames do gênero, apoia a análise. “Esta é a única opção que possibilita a correção de rumos no processo de formação.”

Avaliação

Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, “o exame possibilita que problemas sejam corrigidos ao longo da formação do aluno, que terá um parâmetro para saber como está se saindo”. “Vamos ter um salto de qualidade.”

A nota de corte final vai variar de acordo com a prova.

O escore é definido da seguinte maneira: um painel de educadores médicos, que não participaram da elaboração do exame, se debruça sobre as duas etapas do exame e, com base em seu conteúdo, estabelecem o porcentual de acertos esperados para um aluno considerado “médio”.

Além da residência médica, outros programas de pós-graduação podem optar por considerar a nota. A reprovação também impossibilitará a solicitação de registro profissional.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

STF suspende fornecimento da pílula do câncer pela USP

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta terça-feira (5) a suspensão da distribuição da fosfoetalonamina sintética, que ficou conhecida como “pílula do câncer”, pela USP (Universidade de São Paulo). A instituição só poderá repassar o estoque que ainda resta da substância para pedidos antigos.

O pedido analisado pelo STF foi apresentado pela própria USP. Nele, a universidade afirma que as decisões judiciais que liberaram a substância “cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas” colocam em risco a saúde dos pacientes e interferem na atividade de pesquisa dos docentes, com o total comprometimento do laboratório didático da instituição.

Semana passada, a USP decidiu fechar o laboratório em São Carlos (SP) que vinha produzindo a fosfoetanolamina. Ela estava sendo fabricada no Instituto de Química e era entregue a pacientes que obtiveram na Justiça liminar para o uso da substância, que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na decisão, o ministro ressaltou que “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano” e o desvio de finalidade da instituição de ensino, que tem como atribuição promover a educação, são justificativas à suspensão de seu fornecimento pela USP, após o término do estoque já existente.

Lewandowski lembra ainda que, além de não ter o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país, por agências reguladoras similares à brasileira, e que não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer e nem a comprovação de que seu consumo seja inofensivo à saúde humana, segundo os protocolos legais.

Aprovação da pílula está com Dilma

O Congresso aprovou um projeto de lei que permite a produção, venda e uso da fosfoetanolamina até que pesquisas tenham resultados conclusivos sobre sua eficácia. A presidente Dilma Rousseff tem até 13 de abril para vetar ou sancionar a lei. Relatórios do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação afirmaram que a pílula tem pouco mais de 30% de fosfoetanolamina sintética e que a substância não tem efeito contra o câncer.

 

Fonte: Uol | http://goo.gl/9hAExf