Desembargadora proíbe que médicos sejam presos caso recusem internação de paciente

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro, concedeu habeas corpus na tarde desta quinta-feira (14) proibindo que médicos sejam presos no HUT (Hospital de Urgência de Teresina).

Membros do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) estiveram  no hospital e entregaram aos médicos  intensivistas harbeas corpus preventivo que impede que os profissionais sejam punidos diante de impossibilidade de internação de pacientes nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do local.

A liminar, concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Eulália Pinheiro, considera que os profissionais do HUT estão sofrendo constrangimento ilegal. Na decisão, a magistrada entende que as ordens judiciais que determinavam prisão dos médicos promoviam  a “criminalização dos trabalhadores de saúde, que são impotentes diante de problemas estruturais”.

Segundo o presidente do CRM, Emanoel Fontes, 33 médicos intensivistas serão beneficiados com a decisão.

“Esses profissionais estarão protegidos em qualquer unidade de terapia intensiva que eles trabalhem, tanto no HUT como fora.Vale lembrar que a decisão não se estende ao gestor do hospital”,esclarece o médico. O CRM-PI acredita que é a primeira vez no Brasil que um hospital recebem harbeas corpus desta natureza.

O diretor clínico do HUT, Fábio Marcos, considerou a liminar como um “alivio” para a categoria. De acordo com o médico, os médicos do HUT estavam trabalhando em clima de tensão.

“Estávamos nos preocupando com a iminência de sermos presos. Agora os médicos poderão novamente trabalhar de forma segura, sem esse risco potencial e nos preocupar somente com tratamento do paciente crítico. Nós já vivemos sobrecarregados e trabalhar com mais esse risco faz com que o profissional fique desestimulado”, desabafou o médico.

O diretor clínico confirma,ainda, que os médicos intensivistas do HUT estavam se organizado para entregarem os cargos, caso nada fosse feito para protegê-los de punições judiciais.

De acordo com dados da assessoria de imprensa do HUT, o hospital possui 4 Unidades de Terapia Intensiva, sendo 1 desta pediátrica. Ao todo, são 42 leitos. Diariamente, oito pacientes aguardam na fila de espera de internação das UTI’s. Mesmo com a dificuldade, o centro de saúde afirma ter vagas intensivas acima do que é recomendado pelo Ministério da Saúde.

Até o fim do ano, a direção do HUT espera concluir a construção de mais 20 leitos de UTI no hospital.

Fonte: cidadeverde.com

Médicos podem processar pacientes por ofensas em redes sociais

Conforme apurado pelo jornal A Tribuna, falar mal de médicos nas redes sociais, como o Facebook, tem resultado em ações judiciais. Profissionais da saúde que se sentem ofendidos e com a imagem prejudicada com as publicações estão processando pacientes. Essa prática tem aumentado cada vez mais e pode ser citada no novo Código de Ética Médica, que será reformulado. As propostas estão sendo enviadas pela internet e serão analisadas pelo Conselho Federal de Medicina.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Carlos Magno Pretti Dalapicola, confirmou que tem aumentado bastante o número de médicos que processam pacientes em casos de postagens ofensivas na internet. ”O médico entra na Justiça para que a pessoa justifique a ofensa e comprove o mau atendimento dito. Isso expõe a imagem de um profissional sem ter evidências de que o fato aconteceu”, afirmou. Ele contou que esses casos têm sido mais frequentes e que, em casos em que o paciente não comprova a acusação, há penalidades.

”Estamos em fase de revisão do Código de Ética, para inserir, retirar ou alterar artigos. Pode ser que nessa revisão conste algo nesse sentido, porque é algo novo que tem acontecido com mais frequência. Não sabemos o número de processos, mas aumentou.” Dois casos recentes de ofensas a médicos foram julgados pela Justiça Estadual. Em um deles, uma dona de casa foi obrigada, no início do ano, a retirar uma publicação em que relata ”péssimo” atendimento em um hospital na Serra. No texto, a médica que atendeu a filha da dona de casa foi chamada de ”monstro”, ”senhora cheia de botox” e ”ser bizarro”, entre outras ofensas. Com a decisão a favor da médica, a paciente foi obrigada a retirar o texto e, caso não o fizesse, deveria pagar R$ 500 de multa por dia.

Em outro caso, um médico pediu a remoção de uma página no Facebook por conter reclamações de pacientes que diziam ter problemas em seu consultório. No primeiro momento, o juiz responsável pela ação acatou o pedido. Porém, após recurso, foi decidido que a página deverá ser mantida, pela liberdade de expressão prevalecer.

Acusações precisam de evidências – Os crimes

Injúria – todo xingamento dito a alguém. Por exemplo, chamar o outro de burro, caloteiro ou ladrão sem indicar um fato, uma evidência.

Difamação – quando se denigre ou ofende a imagem de alguém. Um exemplo é acusar um médico de mau atendimento em público, para atingir a sua reputação com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

Calúnia – quando se acusa alguém de atos como roubo sem ter provas. A condenação do acusado só ocorre se houver provas.

As penalidades – pelo código penal, quem pratica esses crimes pode ser punido com prisão de três meses a três anos.

Fonte: FENAM

Pejotização de médicos na mira da Receita Federal

Motivada pelo crescente déficit da previdência social, a profusão de pessoas jurídicas criadas em todos os setores da economia e a discrepância entre o pagamento das contribuições previdenciárias por profissionais liberais, incluídos os médicos e outros prestadores de serviços na área da Saúde, a Receita Federal coloca em prática novo entendimento contrário à pejotização – que é caracterizada como prestação de serviços exercidos por pessoa física por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, substituindo uma relação formal de emprego.

 

Em encontro no Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), n a quinta-feira, 16, membros da direção da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), ouviram palestra do advogado especializado em Direito Tributário e Econômico Marcos Vinícius Ottoni. Ele esclareceu que o atual entendimento da Receita Federal é que o médico e demais profissionais liberais da área da saúde só podem trabalhar em hospitais com carteira assinada ou por meio de prestação de serviços como autônomo.

 

Esse não é o modelo vigente e alguns hospitais já foram autuados em diversas unidades da Federação. Médicos também já foram notificados a pagar diferença de tributação decorrente da discrepância entre as alíquotas aplicadas aos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as que se aplicam ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Uma indicação dada pelo advogado é separar serviços hospitalares de serviços médicos, ou seja, honorários médicos não devem ser recebidos por hospitais e repassados a prestadores de serviços médicos. Os médicos passariam a receber por meio de cooperativas, associações e sociedades ou por contrato direto com planos de saúde.

 

A atuação das pessoas jurídicas não está vedada, mas elas devem ter estrutura empresarial, com sede, estrutura física, funcionários, contador, faturista, área comercial etc. Também deve prestar serviços a mais de um cliente – não vinculação a um único hospital, por exemplo.

 

Segundo Ottoni, é importante que os médicos iniciem uma discussão sobre o tema, porque haverá necessidade de reformulação com relação à sua atuação, dos hospitais e inclusive dos planos de saúde.  “A intenção do órgão fiscalizador não é quebrar o setor, se não acaba a arrecadação, mas é importante a formulação de uma nova estratégia do setor “, finalizou o palestrante.

 

O presidente do Sindicato dos Médicos do DF e secretário Jurídico da FENAM, Gutemberg Fialho, apontou que a pejotização é uma prática de mercado que foi incentivada pelo governo, que agora vem com uma interpretação diferente. Para ele, é fundamental haver organização e união entre médicos, hospitais, entidades médicas – como associações e sociedades incluídas –, para, juntos, construir uma solução legal satisfatória para todos.

 

O secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze, alertou que, com a pejotização, quando um médico nesta situação é acionado judicialmente em um processo por dano moral e material “passa a ser tratado como se fosse um hospital.Em outras palavras , enquanto médico pessoa física,  o ônus da prova é sempre de quem move o processo. No caso de pessoa jurídica inverte essa responsabilidade. Isso torna o processo bem mais complexo e oneroso para o médico, além de ser um crime tributário”.

 

O presidente da FENAM, Otto Baptista, considera o tema atual e preocupante, pois a pejotização é uma pratica de contratação de serviços para hospitais e planos de saúde que está distorcendo nossa linha de ação na iniciativa privada, que é pela CLT.  “Ela repercute, de uma forma muito contundente, na atividade profissional e na vida financeira do médico, é catastrófica. Como sindicatos, é importante esclarecer os médicos sobre os riscos inerentes à pejotização, que pode motivar a imputação de crime de ordem financeira. Estamos conversando com o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, o Gutemberg, para levar o Marcus (o advogado palestrante) a Vitória, direcionada para os médicos mostrando a realidade nua e crua das consequências da prática da pejotização”, afirmou Otto.
Fonte: FENAM |

Canadá aprova lei de suicídio assistido para doentes terminais

O Senado canadense aprovou nesta sexta-feira (17) uma lei que autoriza os médicos a prestarem assistência para o suicídio de doentes terminais, a qual tinha sido anteriormente aprovada pela Câmara de Representantes.

O texto foi aprovado com 44 votos a favor e 28 contra, dando uma vitória significativa ao governo do primeiro-ministro liberal, Justin Trudeau.

O governo pediu que a aplicação da lei possa ser solicitada apenas por adultos, cuja morte fosse “razoavelmente previsível”.

Já o Senado aspirava a que fosse permitido aplicá-la a qualquer paciente com sofrimentos intoleráveis, mesmo que sua vida não corresse perigo.

O texto final não contemplou as recomendações de um comitê parlamentário especial que tinha proposto ampliar a aplicação da lei a menores de idade, ou a pessoas com problemas psicológicos.

“A lei estabelece o equilíbrio certo entre a autonomia pessoal para os que procuram acesso à assistência médica para morrer e a proteção das pessoas vulneráveis”, afirmaram as ministras da Justiça, Jody Wilson-Raybould, e da Saúde, Jane Philpott.

Fonte: Uol | http://goo.gl/7fdlnN

Dentista terá que indenizar paciente devido a implante malsucedido

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli, que condenou um dentista a indenizar um paciente em R$10 mil por danos morais e R$2.900 por danos materiais, devido ao resultado insatisfatório de um procedimento para implante de prótese dentária.

O paciente informou no processo que iniciou o tratamento do dente incisivo central superior esquerdo em junho de 2011. O procedimento consistiu na retirada do dente para a posterior colocação de uma prótese, entretanto esta ficou desalinhada, o que ocasionou danos estéticos.
Em sua defesa, o dentista argumentou, fundamentado em laudo pericial, que a prótese foi colocada dentro de todos os padrões exigíveis pela Associação Brasileira de Odontologia (ABO), sem que houvesse comprometimento funcional e estético. Ele afirmou ainda que o sucesso do implante só se deu em razão da técnica de implantodontia utilizada na única parede óssea que o paciente possuía.

O juiz, todavia, não acolheu o argumento e determinou o pagamento das indenizações.

O dentista recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Alberto Henrique, manteve a decisão de primeira instância, argumentando que os tratamentos na boca envolvem grande preocupação estética. O magistrado considerou ainda que os problemas odontológicos são mais simples que os médicos, o que acarreta a obrigação de um bom resultado e não apenas a obrigação de meios, como acontece na medicina. “Quando o cliente manifesta interesse pela colocação de aparelho corretivo dos dentes, de jaquetas de porcelana e, modernamente, pelo implante de dentes, está em busca de um resultado, não lhe bastando mera obrigação de meio”, afirmou.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais | http://goo.gl/4biR2A