Um casal morador de Vista Alegre do Prata, na Serra do Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito de ter custeada pela rede pública de saúde a realização de fertilização in vitro com embriões selecionados em decisão inédita no estado. O tratamento poderá salvar a filha deles, Ana Júlia, de oito anos, diagnosticada com uma grave doença genética. A menina precisa de uma doação de medula que não é convencional e, por isso, existe a necessidade de gerir um irmão compatível.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ-RS), a determinação é para que os réus, o Estado do Rio Grande do Sul e o município, tenham 15 dias, a contar da data da notificação judicial, para realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou hospital conveniado, sob pena de ter o valor bloqueado. O custo do procedimento é de R$ 33.510,00.

Os pais, Jaime e Tassiane Donin, relataram que a doença de Ana Júlia, a Beta Talassemia Major, gera uma anemia grave, que surge de uma mutação genética. Ela pode matar em até três anos os pacientes que ficam sem cuidados. A doença desencadeia problemas na produção de hemoglobina, proteína do sangue responsável pelo transporte do oxigênio para todas as células, tecidos e órgãos do corpo.

Em casos como o da menina, a expectativa de vida pode ser elevada até os 10 anos, mas transfusões de sangue devem ser feitas regularmente, de 15 em 15 dias. A família queixa-se que o processo é doloroso para a criança, por conta das picadas.

O cuidado dos pais é para que a doação de medula, que deve ocorrer por meio do irmão, não ocorra após os 10 anos da menina, quando a doença começa a apresentar complicações maiores e o transplante passa a ser a única esperança.

Além da fertilização in vitro, os embriões devem ser selecionados, para que não haja o risco do irmão nascer com a mesma doença, que é genética.

O advogado da família, Dirceu Vendramin Lovison, comemorou a vitória na Justiça, que é considerada difícil, já que não há decisões semelhantes no Rio Grande do Sul. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou que não tem conhecimento de outro precedente com a mesma decisão.

O Judiciário se posicionou por meio de uma nota e ressaltou que a medida diz respeito à única salvação possível para a menina.

“Não está se postulando a concessão de um tratamento contra a infertilidade, para assegurar o direito à maternidade sem risco de vida à paciente, mas sim a determinação de fornecimento de um tratamento médico para assegurar à autora a única possibilidade de sobreviver constatada por seu médico”, diz o texto.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | G1 Notícias