Sob a ótica da evidência científica e da ética médica, das decisões judiciais recentes e da Lei nº 12.842/13, deve ser assegurada a autonomia do médico assistente quanto à decisão do tratamento mais adequado à saúde de seu paciente.

É o que determina o Parecer CFM  nº 13/15 que trata de remuneração e eventuais prejuízos ao paciente oncológico.

Documento na íntegra, clicando aqui.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Conselho Federal de Medicina