Ginecologista e operadora de saúde são condenados por esquecimento de material cirúrgico no corpo de paciente

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória condenou a Samp Assistência Médica e um ginecologista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.760,00, a uma mulher que foi submetida a um procedimento para retirada de um mioma no útero, órgão onde foram encontrados dois materiais cirúrgicos. O valor, que deverá ser pago solidariamente pela Samp e pelo ginecologista, será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

O Colegiado ainda determinou que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual (MPES) para que seja apurado possível crime de lesões corporais por suposta negligência. A decisão unânime foi proferida no julgamento do Recurso Inominado no processo nº 0015001-07.2014.8.08.0173. Segundo os autos, no dia 1º de abril de 2014, a autora da ação foi submetida ao procedimento cirúrgico, que teve a cobertura autorizada pela Samp.

Ocorre que, no dia seguinte, a mulher teria passado a sentir fortes dores na região abdominal, dificuldade para urinar, além de apresentar sangue na urina. Foi então que a paciente buscou o ginecologista responsável pela cirurgia, que informou à mulher haver um material médico em seu interior, que seria parte do manipulador, retirando-o. Preocupada, a autora da ação solicitou ao médico que fosse realizado algum exame a fim de verificar se mais objetos estavam, por erro, em seu útero. O ginecologista teria informado, porém, que o exame não seria necessário.

Mesmo com a resposta do médico, a paciente procurou amparo clínico com outro profissional, que a submeteu a uma radiografia, momento em que foi constatada a existência de um clipe radiopaco cirúrgico na região pélvica esquerda. Em decorrência dos fatos, a mulher teria sentido dores abdominais durante 30 dias.

Para o relator do processo, juiz José Augusto Farias de Souza, “não restam dúvidas quanto à natureza da relação jurídica havida entre as partes, qual seja, relação de consumo, formada de um lado por um fornecedor de serviços, que é a empresa seguradora ou administradora, bem como quem prestou os serviços e, de outro lado, por um consumidor, destinatário final de tais serviços”. Assim, para o relator, “esta relação é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, que são de ordem pública e de interesse social”.

O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da Samp, afirmando em seu voto que “o profissional contratado passou pelo crivo de qualidade dos serviços que seriam prestados junto aos pacientes”. O magistrado ainda considerou que “a situação fática vivenciada pela paciente perpassa a barreira dos meros aborrecimentos”. Em decisão unânime, o juiz José Augusto Farias de Souza foi acompanhado pelos juízes Idelson Santos Rodrigues e Paulo Abiguenem Abib.

Fonte:http://goo.gl/hyQG6N| Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Justiça do Rio autoriza mulher a interromper gravidez de bebê sem os rins

A justiça do Rio autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto portador de agenesia renal bilateral, doença que se caracteriza pela inexistência dos rins, o que impossibilita a sobrevivência do bebê.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal da capital Edison Ponte Burlamaqui lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro), no qual foi autorizada a interrupção de gravidez. Para o magistrado, o fato ocorrido agora com o casal é semelhante.

Edison Ponte Burlamaqui destacou que, diante do que foi relatado pelos pais do bebê, impor à gestante a manutenção de uma gravidez fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente a sua dignidade. “O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por se tratar de sua prole.”

Na avaliação do magistrado, a análise não significa dizer que a realização do aborto não seria algo traumatizante. “Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, completou.

Ainda na decisão o juiz pediu que, de preferência, a cirurgia seja feita por um hospital público, mas se a escolha do casal for por uma unidade particular, o local deve ser credenciado pelo Poder Público.

Fonte: http://goo.gl/ooSXQc| Agência Brasil

 

Unimed é condenada em R$ 5 milhões por dano social

Por Jomar Martins

Por admitir que reajustou o plano de saúde com base na faixa etária, aplicando índices de 31,81% e 37,92%, a Unimed Nordeste RS foi condenada a pagar a uma cliente o valor de R$ 5 milhões, a título de dano social. A determinação consta em sentençaproferida no dia 24 de julho pelo 1º Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, na Serra gaúcha.

Para a juíza Luciana Bertoni Tieppo, é abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste do plano de saúde em razão da faixa etária, por representar onerosidade excessiva ao consumidor e vantagem demasiada para a operadora. Ela também citou o artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por configurar discriminação.

‘‘Analisando-se as cláusulas ora questionadas, verifica-se que o reajuste se mostra desproporcional, ilegal, abusivo e ofensivo ao bom senso. Não há como se vislumbrar qualquer justificativa plausível e aceitável para determinar o reajuste em valor tão expressivo, o que viola, ainda, a determinação constitucional do direito à saúde, direito fundamental do homem. Está se tratando aqui do direito à vida, bem de maior relevância de todo e qualquer ser humano’’, vociferou na sentença.

Segundo a juíza, a Unimed Nordeste RS é ré em milhares de ações, nas quais cobra valores indevidos dos seus clientes, desobedecendo ordens judiciais com o intuito de obter vantagem indevida. ‘‘Assim, evidente que deve a demandada ser condenada aqui ao pagamento de dano social, pois sua conduta não pode mais ser repetida, sendo que as irrisórias indenizações a que é condenada não surtem qualquer efeito’’, justificou.

Além de determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, a juíza ainda multou a operadora por má-fé em 1% sobre o valor da ação, bem como a condenou a indenizar a autora pelos prejuízos sofridos, no valor de R$ 10 mil. É que a operadora não só descumpriu a antecipação de tutela como enviou à autora notificação de rescisão do contrato objeto deste processo, alegando a inadimplência contratual. A idosa necessitou depositar judicialmente o valor da mensalidade sem o reajuste pelo fato da ré não disponibilizar os boletos com o valor correto.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: http://goo.gl/TKXry7| Revista Consultor Jurídico

Sociedade de Anestesiologia pede a Renan apoio para aumentar a segurança do paciente

A mortalidade de pacientes cirúrgicos no Brasil alcança níveis “alarmantes”, disse o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp), Enis Donizetti Silva, que se encontrou, nesta quinta-feira (27), com o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Donizetti pediu ajuda para incluir a segurança do paciente entre as preocupações nacionais e declarou que “esse tema não tá sendo colocado, consequentemente, ele não é importante. E, se ele não é importante, nós não vamos olhar isso com o olhar que isso efetivamente merece”, afirmou.

Segundo o médico, no Brasil, a morte de pessoas devido a complicações decorrentes de eventos adversos chega a ser entre três a seis vezes maior do que em países de estrutura semelhante, como China, África do Sul e Índia. Se comparada aos Estados Unidos e países escandinavos, essa diferença “é quase que abissal”. Nessas nações a mortalidade é de menos de 1%.

“Esse custo, essa sinistralidade associada a esses eventos, nos EUA, ela tem um custo quase praticamente de 20 % da verba total da saúde gasta com eventos adversos, e, quando a gente analisa esses eventos, 70% deles podem ser evitados, em alguns dados, mais de 80% deles podem ser evitados”, informou Donizetti.

Há 14 meses, a Sociedade de Anestesiologia de São Paulo tenta reunir organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, privadas e governamentais em torno do assunto. Uma das parcerias, com a sociedade americana de anestesia, permitiu que a Saesp criasse um aplicativo denominado Sistema de Relato de Incidentes em Anestesia (SRIA). O aplicativo pode ser baixado não só por integrantes da comunidade médica, mas por qualquer pessoa em uma loja da Google ou da Apple.

“Esse relato é anônimo, totalmente anônimo, totalmente confidencial. Não há informação nem de quem foi paciente, nem de quem foi o hospital, nem de quem foi o médico. Porque o fim desse aplicativo é juntar informação, é criar uma massa de dados”, garantiu Enis Donizetti. Os dados, reforçou, serão utilizados para trabalhar projetos educacionais. Para ele, o universo da educação continuada na área médica ou na área da saúde no Brasil está muito aquém do número de horas que deve ser dedicado, por ano, para cada profissional.

A Saesp convidou o presidente do Senado para participar do lançamento da Fundação para Segurança do Paciente, uma associação sem fins lucrativos, que acontecerá durante um seminário internacional nos dias 5 e 6 de novembro, em São Paulo.

“Não existe nenhuma entidade hoje no país com esse foco, com esse fórum. A ideia é que a gente tenha um foco, uma estrutura para debater ideias, para criar, estabelecer, a partir das nossas informações, criar políticas, políticas que possam ser implementadas de maneira muito práticas, muito tranquilas pelas entidades, hospitais e clínicas”, informou Donizetti.

O presidente da Sociedade de Anestesiologia também sugeriu que o Congresso Nacional proponha a criação do dia da Anestesia em 16 de outubro. A data marca a realização da primeira anestesia com sucesso no mundo, no Hospital da Universidade de Harvard (EUA), em 1846.

Renan Calheiros se mostrou solidário e se colocou à disposição para ajudar a promover a segurança do paciente no país. “Ficou muito claro (…) que haverá desdobramentos, que haverá um apoio formal e intenso por parte do Senado, na pessoa do presidente Renan Calheiros, de colocar esse tema na ordem do dia. Eu não tenho dúvida que agora ele vai colocar este tema na ordem do dia. Eu diria que minha cruzada nesses 14 meses em prol da segurança do paciente ela teve um ápice hoje. Eu acho que, a partir daqui, a gente começa a criar um novo parâmetro para esse tema”, afirmou Donizetti.

Da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Fonte: http://goo.gl/RgHLrL| Agência Senado

União deve fornecer remédio à base de canabidiol mesmo sem aval da Anvisa

Perícias e notícias que comprovem a eficácia de um produto são suficientes para obrigar que a União forneça medicamento a pacientes. Assim entendeu o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar que o governo federal dê o medicamento Hemp Oil para um morador de Erechim (RS). O remédio contém em sua fórmula o canabidiol, substância derivada da maconha.

O paciente, de 33 anos, apresenta esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários remédios, que não surtiram efeitos, seu médico lhe receitou o Hemp Oil como única alternativa eficaz. Como ele recebe apenas um benefício assistencial, pediu à prefeitura da cidade, mas teve o fornecimento negado. A saída então foi recorrer à Justiça solicitando o medicamento à União.

O pedido foi aceito em liminar concedida em primeira instância, mas a Advocacia-Geral da União tentava derrubar a decisão. O recurso considerou impossível obrigar o Poder Público a fornecer medicamento sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de alegar falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.

Para o juiz federal, porém, “são públicos e notórios, em virtude da vasta divulgação pela imprensa nacional, os resultados positivos obtidos com a aplicação do canabidiol no tratamento de algumas doenças neurológicas, tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”. O mérito do recurso ainda será analisado pela 4ª Turma do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: http://goo.gl/QkggpP| Revista Consultor Jurídico