Advogados sergipanos integram o Conselho Jurídico e Científico da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

Na última quinta-feira, 25 de novembro, ocorreu, em Brasília, o Prêmio Profº Genival Veloso de França, promovido pela ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética. O evento contou com presença de diversas personalidades e homenageou autoridades mundialmente respeitadas na área do Direito Médico, a exemplo do patrono Profº Genival Veloso de França e do Prof. Eduardo Dantas, reverenciado autor de obras sobre a temática e vice-presidente da World Association for Medical Law.

O deputado federal Luiz Henrique Mandetta também esteve presente e recebeu medalha pelos serviços prestados na defesa política das entidades médicas, honraria também concedida ao Senador Ronaldo Caiado.

Na oportunidade, os advogados Carlos Victor Silva Paixão e Hilton Vicente Porto Ribeiro, sócios do Porto Silva Advocacia e Consultoria, foram agraciados com o título de Conselheiro Jurídico e Científico da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética e passarão a coordenar as atividades da ANADEM no estado de Sergipe.

Abaixo os registros do evento que reuniu seleto grupo de fomentadores do Direito Médico, dentre os quais o Dr. Raul Canal, advogado e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, além da Dra. Rosa Amélia Dantas, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.dr raul IMG_6433 IMG_60611 IMG_60531 IMG_5495 IMG_5947 genival IMG_5414 IMG_5404

Mulher vítima de erro médico receberá dote como forma de compensar dano estético

Uma mulher vítima de erro médico, que resultou em danos estéticos, vai ser indenizada, com fundamento no artigo 1.538, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916, por meio de uma espécie de “dote”, a ser pago pelo médico e pelo hospital. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o acórdão recorrido quanto à possibilidade de condenação ao pagamento de tal indenização. O relator do recurso é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Tal artigo refletia o pensamento da época, segundo o qual a mulher deveria se casar e formar família, e estabelecia, na hipótese de defeitos e lesões físicas sofridas por “mulher solteira ou viúva, ainda capaz de casar”, uma indenização por dano moral.

O fato ocorreu em 1983. A paciente, diagnosticada com hemangioma labial, tinha 19 anos à época do tratamento. O erro, as falhas e as omissões no pós-operatório produziram deformidades em razão de necrose e deixaram sequelas na língua, lábios, nariz, face, queixo e pescoço.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre valores a título de compensação por danos materiais, morais e estéticos, fixou indenização de R$ 150 mil com base no artigo 1.538, parágrafo 2º, do CC/16. Disse que a mulher, apesar de ter se casado, veio posteriormente a se separar, “presumivelmente em decorrência das sequelas físicas, além das psicológicas, não podendo lhe ser dispensado menor reconhecimento de direito do que o concedido a uma viúva”.

O médico, então, recorreu ao STJ, sustentando que a paciente não havia pedido a condenação dele e do hospital ao pagamento do dote previsto no artigo 1.538, parágrafo 2º, do CC/16, sendo nula essa parte da decisão do TJSP. Disse, ainda, que a mulher casou-se antes de receber qualquer indenização.

Dano estético

Ao analisar a questão, o ministro Antonio Carlos Ferreira constatou que a vítima do erro médico faz menção em seu pedido inicial ao dano estético previsto no artigo 1.538 do CC/16. Ela fala também do dano moral em função da “dor, angústia, aflição física ou espiritual e a humilhação” sofridos. Assim, não houve condenação extra petita (além do pedido).

O ministro entende que a indenização relativa ao dote, na verdade, trata da reparação de danos morais e/ou estéticos, vinculados, especificamente, à hipotética maior dificuldade de a mulher vir a se casar, segundo valores e costumes da época, retratados no Código Civil de 1916. “Observe-se que, embora não se falasse, expressamente, em danos morais ou estéticos, o diploma civil de 1916, em decorrência da cultura daquele tempo, impunha indenização para a hipótese legal referida”, explicou o magistrado.

O relator esclareceu que, ao reduzir a indenização de R$ 2,5 milhões por danos estéticos e morais fixada na sentença, o TJSP desmembrou-a em duas parcelas: uma de R$ 150 mil a título do dote (artigo 1.538, parágrafo 2º, do CC/16) e outra de R$ 70 mil como compensação pelos “outros danos morais” (artigo 159 do CC/16).

Para o ministro, o fato de a mulher ter se casado e se separado posteriormente não exclui a aplicação da norma que prevê a indenização em razão do abalo psicológico sofrido pela existência de sequelas físicas.

Lucros cessantes

Em outro ponto, a Quarta Turma atendeu ao recurso para afastar a condenação por lucros cessantes. O TJSP havia levado em conta que, à época, a paciente se preparava para o vestibular, e que o erro médico frustrou sua carreira. Todavia, o ministro Antonio Carlos destacou que não se pode fixar lucros cessantes com base em “danos meramente remotos, hipotéticos”, vinculados a um sucesso profissional em uma carreira em que a estudante nem sequer havia ingressado.

O ministro ainda observou que a redução da capacidade laboral da paciente tem relação com a pensão mensal também arbitrada no TJSP e confirmada pelo STJ.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da parte.

Fonte: http://goo.gl/1mZg8q| Superior Tribunal de Justiça

Novos remédios para hepatite C começarão a ser distribuídos pela rede pública em novembro

A partir do início de novembro, dois novos medicamentos para hepatite C — sofosbuvir e daclatasvir — começam a ser distribuídos na rede pública de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, a nova terapia aumenta as chances de cura e diminui o tempo de tratamento da doença.

Ainda segundo a pasta, os dois medicamentos atendem cerca de 80% dos pacientes que farão uso da nova terapia, composta também pelo simeprevir, com distribuição prevista para dezembro.

Os remédios vão beneficiar pacientes que não podiam receber os tratamentos oferecidos anteriormente – entre eles, pessoas com HIV, cirrose descompensada, em situação de pré e pós transplante e pacientes com má resposta à terapia com interferon. Ao todo, 30 mil pessoas serão beneficiadas no período de um ano.

O ministro da Saúde, Marcelo Castro, avaliou a disponibilização dos medicamentos como um momento singular na história da saúde pública brasileira e equiparável ao início da distribuição de medicamentos antirretrovirais no país. Ele lembrou que a hepatite C acomete atualmente cerca de 1,4 milhão de brasileiros.

“Temos agora drogas revolucionárias e inovadoras, que colocam o Brasil numa posição de vanguarda no tratamento”, disse. “Podemos dizer, com segurança, que nenhum brasileiro que preencha o protocolo preconizado pela Organização Mundial da Saúde deixará de receber seu tratamento”, completou.

O secretário de Vigilância em Saúde, Antônio Carlos Nardi, disse que o novo protocolo de tratamento para hepatite C foi anunciado em julho deste ano. Segundo ele, as doses já chegaram ao almoxarifado do ministério e começam a ser distribuídas ainda hoje.

“Posteriormente, serão encaminhadas a todos os 25 estados da federação” disse, ao descartar que a chegada aos municípios vai depender da redistribuição por parte das secretarias estaduais de saúde.

O investimento total para a oferecer os três medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o ministério, é de quase R$ 1 bilhão. O custo por tratamento é de cerca de US$ 9 mil.

O tratamento para hepatite C oferecido na rede pública desde 2012  é composto por dois esquemas terapêuticos – as terapias dupla e tripla com o interferon peguilado – e têm duração de 48 semanas.

Dados da pasta mostram que, nos últimos 13 anos, foram confirmados 120 mil casos de hepatite C no Brasil e realizados mais de 100 mil tratamentos. Atualmente, 10 mil casos são notificados todos os anos no país.

A estimativa é que a doença seja responsável por 350 a 700 mil mortes ao ano em todo o mundo, sendo 3 mil delas no Brasil.

Ainda de acordo com o ministério, a hepatite C é uma doença de poucos sintomas. As causas mais comuns de infecção na década de 80 eram as transfusões de sangue e as infecções hospitalar, mas a contaminação também pode acontecer por meio do compartilhamento de objetos de uso pessoal e para uso de drogas.

Fonte: Portal R7

SJDF inaugura sala de perícias para atender demandas de medicamentos para doenças raras.

Devido à grande demanda de processos envolvendo o fornecimento de medicamentos para o tratamento de doenças raras que tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), foi inaugurada nesta quarta-feira, dia 14, uma sala para realização de perícias das varas cíveis da SJDF especificamente para o fim.

A iniciativa faz parte de um projeto piloto desenvolvido por dez juízes federais da Seccional do DF e visa acelerar e viabilizar a realização das perícias médicas com peritos especialistas na análise dos casos que envolvem doenças raras, para que, imediatamente após o atendimento, seja realizada audiência de conciliação e inspeção judicial.

O projeto foi idealizado quando os juízes identificaram a grande dificuldade na realização de perícias médicas para o tratamento de doenças raras – muitas vezes pela ausência, em certas localidades, de profissionais aptos para o diagnóstico. Outro empecilho é o valor pago para uma única perícia por envolver demanda tão complexa, fato que vinha dificultando o célere julgamento de mérito dessas ações (tendo havido casos, inclusive, de demandas ficarem paradas há mais de dois anos por falta de perícia médica).

Desta forma, para facilitar o andamento processual das cerca de 800 ações judiciais que tramitam na SJDF sobre o assunto, também foi feita uma parceria com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional dos Peritos Médicos, facilitando o acesso de profissionais capacitados para a realização das perícias.

A juíza federal Diana Wanderlei, que está à frente do projeto, destacou que a ação iniciada nesta quarta-feira será desenvolvida durante os meses de outubro e novembro. Logo após, será apresentada a todos os juízes federais das 17 varas cíveis que compõe a SJDF. A magistrada ressaltou, ainda, que o trabalho vai proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz. “Com a vinda do autor do processo e a realização dessa perícia por um perito idôneo e competente para tal finalidade, nós vamos realizar as audiências de conciliação já com o laudo preliminar, o que facilitará a tentativa de conciliação e inspeção judicial” disse.

A expectativa da magistrada é que nesses dois meses de desenvolvimento do projeto sejam realizados mais de 200 procedimentos que envolvem perícia, conciliação e inspeção judicial relacionados às demandas referentes a doenças raras.

Fonte: http://goo.gl/TuEhSV | TRF1

Paciente deve ser indenizada por cirurgia plástica malsucedida.

Uma paciente que pretendia reduzir o queixo e o nariz e se submeteu a cirurgia plástica estética deverá receber indenização de R$ 50 mil da médica que a operou e da Sanitas Policlínicas Ltda. (Clínica Belvedere). O valor corresponde à reparação pelas sequelas da operação. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A comerciante argumentou que a intervenção realizada pela médica foi malsucedida, pois comprometeu o movimento e a sensibilidade de sua face. O resultado insatisfatório e o pós-operatório traumático levaram-na a ajuizar ação reivindicando indenização por danos morais e pensão mensal até os 75 anos. Segundo a paciente, ao procurar outros profissionais, foi-lhe informado que o osso de seu queixo havia sido serrado e reencaixado de forma inadequada, o que comprometeu não apenas suas feições mas também sua saúde psicológica.

A médica contestou as acusações, sustentando que os procedimentos cirúrgicos foram corretos e que a paciente foi avisada sobre todos os riscos atinentes a eles. Ressaltou, ainda, que as intervenções tinham finalidade reparatória e não estética. Além disso, defendeu que, por ser profissional que exerce “atividades de meio” e por não ter agido com culpa, não tinha a obrigação de indenizar a comerciante.

A Clínica Belvedere também declarou que a cirurgia tinha finalidade reparatória, de modo que deveria ser analisada à luz da teoria “subjetiva” da responsabilidade. Alegou, também, que não se poderia imputar à empresa a culpa pelo ocorrido.

O juiz Renato Faraco ponderou na sentença que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Ele considerou, ainda, que o vínculo jurídico entre o estabelecimento de saúde e a médica e o desejo da paciente de operar-se para melhorar sua aparência ficaram suficientemente demonstrados.

Também de acordo com o magistrado, a perícia odontológica confirmou que há alteração no encaixe dos dentes e movimentação da maxila, o que não deveria acontecer, pois o osso é fixo. Além disso, a alteração sensitiva relatada pela comerciante e comprovada por testes clínicos de sensibilidade altera a capacidade de a paciente engolir a saliva, de se comunicar e de se alimentar.

“Filio-me ao entendimento de que as cirurgias plásticas, com fins meramente estéticos, traduzem-se em obrigações de resultado. Ou seja, o médico-cirurgião que aceita protagonizar intervenção no paciente que é saudável e tem como objetivo precípuo a melhora de sua aparência acaba se comprometendo a alcançar o resultado perseguido”, afirmou.

Considerando que a médica não comprovou a finalidade reparatória dos atos cirúrgicos praticados, o juiz decidiu que ela e a clínica que a emprega deveriam responder pelos indesejados resultados causados à paciente. Contudo, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais na forma de pensionamento.

No último dia 10, foram rejeitados embargos declaratórios da médica. A decisão, que está disponível na íntegra, ainda está sujeita a recursos. Veja a movimentação do processo.

Fonte: http://goo.gl/LosW2s | Tribunal de Justiça de Minas Gerais