Plano de saúde é obrigado a autorizar exame genético em usuário com histórico familiar de câncer

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ validou decisão que obrigou plano de saúde a expedir autorização de exame genético para uma cooperada cuja família possui histórico oncológico positivo. O juiz concedeu antecipação dos efeitos da tutela devido às circunstâncias do caso.

A base do pleito é a verificação da síndrome de predisposição hereditária ao câncer, diante do histórico clínico e familiar da paciente. A empresa apelante disse que a autora não preenche os requisitos previstos pela ANS – Agência Nacional de Saúde pois, apesar de possuir histórico familiar de câncer, os parentes acometidos pela doença são de 3º e 4º grau.

Embora reconheça que a ANS não lista de forma taxativa o procedimento solicitado entre aqueles de natureza obrigatória, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considera tal fato incapaz de afastar a responsabilidade do plano de saúde.

Para Rocio, o plano fez crer à segurada que custearia os exames previstos no contrato. Os demais integrantes da câmara lembraram que os regulamentos da ANS não podem restringir ou malferir a garantia da integridade física do paciente, o que significaria afronta à dignidade da pessoa humana.

De acordo com o processo, o exame foi requisitado por especialista em razão de histórico clínico e familiar da paciente, que, com 31 anos de idade, busca verificar predisposição hereditária ao câncer. A paciente tem histórico pessoal de carcinoma ductal invasivo diagnosticado aos 30 anos, bem como diagnósticos de câncer de mama e ovário hereditários.

“Como o tema se encaixa nas previsões do código consumerista, o embate aqui instaurado deve ser dirimido de forma mais favorável ao consumidor”, finalizou a relatora, em voto seguido pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 2015.078710-8).

Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de Santa Cataria | http://goo.gl/h6p8dz

SUS incorpora primeiro medicamento para sintomas do autismo

O Sistema Único de Saúde passará a oferecer o primeiro medicamento para tratar os sintomas do autismo. O medicamento, conhecido como Risperidona, será incorporado pelo Ministério da Saúde na rede pública e vai auxiliar na diminuição das crises de irritação, agressividade e agitação, sintomas comuns em pacientes com a doença. A estimativa é de que o tratamento esteja disponível para a população a partir do início de 2015 e que beneficie cerca de 19 mil pacientes por ano.

O autismo aparece nos primeiros anos de vida. Apesar de não ter cura, técnicas, terapias e medicamentos, como o Risperidona, podem proporcionar qualidade de vida para os pacientes e suas famílias. O autista olha pouco para as pessoas, não reconhece nome e tem dificuldade de comunicação e interação com a sociedade. Muitos pacientes apresentam comportamento agressivo, agitado e isso exige cuidado e dedicação permanente.

Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, a incorporação do medicamento faz parte de um esforço do Ministério da Saúde em avaliar permanentemente a ampliação da oferta de medicamentos no SUS. “A política de incorporação tecnológica é muito ativa. Nos últimos dois anos e meio, o Ministério incorporou 111 novas tecnologias, sendo 70% medicamentos, triplicando a média anual de incorporações”, avalia.

Segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), 70 milhões de pessoas no mundo têm a doença. No Brasil, a estimativa é de este número alcance dois milhões de pessoas. A expectativa é que o Ministério da Saúde invista R$ 669 mil para a compra do remédio.

Segundo a coordenadora-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Vera Mendes, a medicação associada ao conjunto de terapêuticas ofertado pelo SUS é fundamental para o desempenho da criança. “O remédio vai ajudar a regular os sintomas comportamentais deixando o paciente mais apto e equilibrado na prática de suas atividades, além de melhorar seu convívio na vida social e familiar”, destaca.

Para o atendimento do autismo na rede pública, são realizadas nas mais de 40 mil Unidades Básicas de Saúde ações de habilitação e reabilitação coordenadas por equipe multiprofissional, focados nas dimensões cognitivas e de linguagem oral, escrita e não-verbal, incluindo intervenções educativas e comportamentais direcionadas aos sintomas. Os pacientes também podem ser acolhidos em um dos 102 Centros Especializados em Reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde.

Incorporação

A inclusão de qualquer medicamento no SUS obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que exige comprovação da eficácia, custo-efetividade e segurança do produto por meio de evidência clínica consolidada e assim garante a proteção do cidadão que fará uso do medicamento. Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente.

Fonte: Ministério da Saúde

Câmara aprova cirurgia plástica reparadora no SUS para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente cirurgia plástica reparadora a mulheres com lesões corporais causadas por atos de violência doméstica.

O texto segue para a sanção presidencial.

Relatora na CCJ, a deputada Tia Eron (PRB-BA) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta – Projeto de Lei (PL) 123/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) – bem como das emendas apresentadas do Senado Federal. O texto original foi aprovado pela Câmara em abril de 2009.

“Aprovamos por unanimidade um texto que assegura à mulher que tiver o corpo lesionado em razão de violência doméstica o direito de ser atendida no SUS para reparar as lesões impostas ao seu corpo”, disse a relatora.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a substituição da expressão “cirurgia plástica reparadora a mulheres vítimas de violência”, prevista no texto original, por “cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher”.

O Senado também acrescentou a possibilidade de os gestores serem punidos, caso deixem de cumprir com a obrigação de informar as mulheres vitimadas por violência sobre seus direitos. Outra emenda do Senado corrige erros de redação.

Fonte: http://goo.gl/7hiznY | Agência Câmara

Por decisão da Justiça Federal, médicos receberão três vezes mais por parto normal.

Em uma decisão considerada um “um divisor de águas”, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloque em prática três novas medidas para reduzir o número de cesáreas na rede particular de saúde.

O Brasil é o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: 84% dos partos na rede privada são cesarianas (na rede pública, a taxa é de 40%), enquanto o recomendado pela OMS é de 15%.

Com a decisão, em um prazo máximo de 60 dias, os profissionais de saúde da rede particular que auxiliarem em um parto normal terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea.

A remuneração era uma reclamação importante por parte dos médicos, já que eles recebiam, grosso modo, o mesmo valor por pelos dois tipos de parto. E enquanto uma cesárea exige cerca de duas ou três horas de trabalho, acompanhar um parto normal pode levar mais de oito horas. Além disso, muitas cesáreas são agendadas, enquanto em um parto normal a hora do nascimento é imprevisível.

O segundo ponto da decisão obriga “operadoras de saúde de planos privados e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto em si”.

A terceira novidade da decisão da Justiça é obrigar a ANS a criar indicadores e notas para as operadoras de planos privadas, conforme suas ações para reduzir o número de cesarianas.

Com a decisão, a Justiça Federal determinou que a ANS cumpra os pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

Agora, a ANS tem agora 60 dias para regulamentar as solicitações. Se descumprir, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.

Divisor de águas

A decisão da Justiça foi celebrada por defensoras de parto “Recebemos a notícia da decisão com muita alegria. Afinal, já faz nove anos que entramos com pedidos de medidas para combater o alto nível de cesáreas no Brasil. Certamente, é um divisor de águas”, disse à BBC Brasil a procuradora do MInistério Público Federal (MPF) Ana Carolina Previtalli Nascimento.

A procuradora é, juntamente com a colega Luciana de Costa Pinto, é responsável pela pedidos que o MPF vem fazendo desde 2010 para tentar coibir o número de cesáreas na rede privada.

“Na minha opinião, a decisão pode trazer bons resultados, porque as determinações agora são obrigatórias, passíveis de multa”, diz a procuradora.

Para a obstetriz e ativista Ana Cristina Duarte, também há motivos para se comemorar.

“A decisão é a primeira que pode finalmente fazer algum efeito sobre a taxa de cesáreas, pois ela permite que enfermeiras obstetras e obstetrizes atendam os partos normais dentro de hospitais”, disse.

Para a procuradora, esse ponto é extremamente relevante e um “incentivo importante”, já que a contratação de enfermeiras e obstetrizes podem inclusive facilitar o trabalho do médico, que pode se dedicar aos casos mais delicados.

Questionada pela BBC, a ANS afirmou que “tão logo receba a notificação judicial, irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis”. A ANS pode recorrer da decisão judicial, mas terá de cumprir a decisão enquanto o recurso é avaliada.

A agência ressaltou, no entanto, que já estavam em vigor desde julho três outras medidas determinadas pela decisão de hoje da Justiça.

Essas determinações são a divulgação de percentuais de parto normal e cesáreas de obstetras e hospitais da rede privada, a utilização de um cartão gestante e a obrigatoriedade do partograma, como documento para que operadoras pudessem, inclusive justificar os motivos que levaram à realização de uma cesárea.

Essas três regras já estavam presentes na Resolução Normativa nº 368.

Agora porém essas regras devem ser cumpridas de forma permanente por força de decisão judicial.

Fonte: http://goo.gl/44m6dC | BBC Brasil

Justiça Federal confirma responsabilidade solidária de diretores clínico e técnico sobre materiais especiais

A Justiça Federal reiterou a Resolução nº 273/2015 do Cremesp, que estabelece critérios na relação de médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos. O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e AnáIises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp) havia ingressado com ação anulatória para suspender a Resolução. O juiz federal Paulo César Duran, da 4ª Vara Federal de São Paulo, apreciando o pedido de urgência do Sindhosp (liminar), entendeu que a Resolução foi editada dentro das atribuições conferidas ao Cremesp e que os diretores clínico e técnico dos hospitais têm responsabilidade solidária na normatização dos fluxos e na correta utilização dos materiais especiais, como expressa o documento do Conselho.

A medida editada pelo Cremesp considerou as notícias amplamente divulgadas sobre a existência de “médicos e hospitais cuja relação com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática” da Medicina.

Fonte: http://goo.gl/PBdFAU | CREMESP