ANADEM, FUMDAP e Porto Silva Advocacia e Consultoria promovem debate sobre judicialização da medicina e gestão jurídica do risco na atividade médica.
No próximo dia 23 de julho, a partir das 19h, a capital sergipana será palco de discussão acerca da Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco na Atividade Médica. O evento será realizado no Auditório do Centro Médico Jardins, e o público alvo são médicos, cirurgiões dentistas e demais profissionais de saúde.
Na oportunidade, profissionais renomados na área, discutirão sobre o expressivo aumento de casos de processos movidos contra médicos e instituições de saúde no Brasil, do mesmo modo, apresentarão instrumentos capazes de melhorar a qualidade dos serviços prestados, através da gestão jurídica do risco. Vale dizer que as inscrições são gratuitas e limitadas pelo endereço eletrônico- portosilva@portosilva.com.br.
DOS PROFISSIONAIS:
Prof. Dr. Antônio Carvalho da Paixão – Chefe do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS da Universidade Federal de Sergipe – UFS); Dr. Raul Canal – Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico; Dr. João Hora Neto – Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Dra. Rosa Amélia Andrade Dantas – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.
SERVIÇO:
Debate: Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco Na Atividade Médica
Data: 23 de julho (quinta-feira)
Horário: 19h às 22h
Local: Auditório do Centro Médico Jardins, em Aracaju/SE
Público-alvo: Médicos, cirurgiões dentistas e demais profissionais de saúde.
Inscrições limitadas: gratuitas pelo endereço eletrônico- portosilva@portosilva.com.br
Justiça obriga Estado do RS a pagar fertilização in vitro para salvar menina.
Um casal morador de Vista Alegre do Prata, na Serra do Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito de ter custeada pela rede pública de saúde a realização de fertilização in vitro com embriões selecionados em decisão inédita no estado. O tratamento poderá salvar a filha deles, Ana Júlia, de oito anos, diagnosticada com uma grave doença genética. A menina precisa de uma doação de medula que não é convencional e, por isso, existe a necessidade de gerir um irmão compatível.
Conforme o Tribunal de Justiça (TJ-RS), a determinação é para que os réus, o Estado do Rio Grande do Sul e o município, tenham 15 dias, a contar da data da notificação judicial, para realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou hospital conveniado, sob pena de ter o valor bloqueado. O custo do procedimento é de R$ 33.510,00.
Os pais, Jaime e Tassiane Donin, relataram que a doença de Ana Júlia, a Beta Talassemia Major, gera uma anemia grave, que surge de uma mutação genética. Ela pode matar em até três anos os pacientes que ficam sem cuidados. A doença desencadeia problemas na produção de hemoglobina, proteína do sangue responsável pelo transporte do oxigênio para todas as células, tecidos e órgãos do corpo.
Em casos como o da menina, a expectativa de vida pode ser elevada até os 10 anos, mas transfusões de sangue devem ser feitas regularmente, de 15 em 15 dias. A família queixa-se que o processo é doloroso para a criança, por conta das picadas.
O cuidado dos pais é para que a doação de medula, que deve ocorrer por meio do irmão, não ocorra após os 10 anos da menina, quando a doença começa a apresentar complicações maiores e o transplante passa a ser a única esperança.
Além da fertilização in vitro, os embriões devem ser selecionados, para que não haja o risco do irmão nascer com a mesma doença, que é genética.
O advogado da família, Dirceu Vendramin Lovison, comemorou a vitória na Justiça, que é considerada difícil, já que não há decisões semelhantes no Rio Grande do Sul. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou que não tem conhecimento de outro precedente com a mesma decisão.
O Judiciário se posicionou por meio de uma nota e ressaltou que a medida diz respeito à única salvação possível para a menina.
“Não está se postulando a concessão de um tratamento contra a infertilidade, para assegurar o direito à maternidade sem risco de vida à paciente, mas sim a determinação de fornecimento de um tratamento médico para assegurar à autora a única possibilidade de sobreviver constatada por seu médico”, diz o texto.
Fonte: http://goo.gl/GECbII | G1 Notícias