ANADEM, FUMDAP e Porto Silva Advocacia e Consultoria promovem debate sobre judicialização da medicina e gestão jurídica do risco na atividade médica.

No próximo dia 23 de julho, a partir das 19h, a capital sergipana será palco de discussão acerca da Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco na Atividade Médica.  O evento será realizado no Auditório do Centro Médico Jardins, e o público alvo são médicos, cirurgiões dentistas e demais profissionais de saúde.

 

Na oportunidade, profissionais renomados na área, discutirão sobre o expressivo aumento de casos de processos movidos contra médicos e instituições de saúde no Brasil, do mesmo modo, apresentarão instrumentos capazes de melhorar a qualidade dos serviços prestados, através da gestão jurídica do risco. Vale dizer que as inscrições são gratuitas e limitadas pelo endereço eletrônico- portosilva@portosilva.com.br.

 

DOS PROFISSIONAIS:

 

Prof. Dr. Antônio Carvalho da Paixão – Chefe do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS da Universidade Federal de Sergipe – UFS); Dr. Raul Canal – Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico; Dr. João Hora Neto – Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Dra. Rosa Amélia Andrade Dantas – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.

 

SERVIÇO:

 

Debate: Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco Na Atividade Médica

Data: 23 de julho (quinta-feira)

Horário: 19h às 22h

Local: Auditório do Centro Médico Jardins, em Aracaju/SE

Público-alvo: Médicos, cirurgiões dentistas e demais profissionais de saúde.

Inscrições limitadas: gratuitas pelo endereço eletrônico- portosilva@portosilva.com.br

 

Debate judicialização

Justiça obriga Estado do RS a pagar fertilização in vitro para salvar menina.

Um casal morador de Vista Alegre do Prata, na Serra do Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito de ter custeada pela rede pública de saúde a realização de fertilização in vitro com embriões selecionados em decisão inédita no estado. O tratamento poderá salvar a filha deles, Ana Júlia, de oito anos, diagnosticada com uma grave doença genética. A menina precisa de uma doação de medula que não é convencional e, por isso, existe a necessidade de gerir um irmão compatível.

Conforme o Tribunal de Justiça (TJ-RS), a determinação é para que os réus, o Estado do Rio Grande do Sul e o município, tenham 15 dias, a contar da data da notificação judicial, para realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou hospital conveniado, sob pena de ter o valor bloqueado. O custo do procedimento é de R$ 33.510,00.

Os pais, Jaime e Tassiane Donin, relataram que a doença de Ana Júlia, a Beta Talassemia Major, gera uma anemia grave, que surge de uma mutação genética. Ela pode matar em até três anos os pacientes que ficam sem cuidados. A doença desencadeia problemas na produção de hemoglobina, proteína do sangue responsável pelo transporte do oxigênio para todas as células, tecidos e órgãos do corpo.

Em casos como o da menina, a expectativa de vida pode ser elevada até os 10 anos, mas transfusões de sangue devem ser feitas regularmente, de 15 em 15 dias. A família queixa-se que o processo é doloroso para a criança, por conta das picadas.

O cuidado dos pais é para que a doação de medula, que deve ocorrer por meio do irmão, não ocorra após os 10 anos da menina, quando a doença começa a apresentar complicações maiores e o transplante passa a ser a única esperança.

Além da fertilização in vitro, os embriões devem ser selecionados, para que não haja o risco do irmão nascer com a mesma doença, que é genética.

O advogado da família, Dirceu Vendramin Lovison, comemorou a vitória na Justiça, que é considerada difícil, já que não há decisões semelhantes no Rio Grande do Sul. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou que não tem conhecimento de outro precedente com a mesma decisão.

O Judiciário se posicionou por meio de uma nota e ressaltou que a medida diz respeito à única salvação possível para a menina.

“Não está se postulando a concessão de um tratamento contra a infertilidade, para assegurar o direito à maternidade sem risco de vida à paciente, mas sim a determinação de fornecimento de um tratamento médico para assegurar à autora a única possibilidade de sobreviver constatada por seu médico”, diz o texto.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | G1 Notícias

Sócio de clínica odontológica responde por tratamento dentário mal sucedido

A 1ª Câmara de Direito Civil condenou uma clínica odontológica ao pagamento de danos materiais e morais de R$ 25 mil a um paciente por tratamento dentário mal sucedido. Ele iniciou o tratamento para colocação de implantes e próteses dentárias e após um ano, já com os implantes colocados, continuava sentindo dores. Segundo o autor, um dos sócios da empresa negou-se a refazer o procedimento, retirar os implantes ou mesmo a devolver o dinheiro pago.
A ação foi proposta na Comarca de Balneário Camboriú em 2005, porém, foi extinta em função da clínica não estar devidamente registrada. A câmara modificou a decisão, por considerar que a ausência de ato formal de registro não pode negar a existência, de fato, de relações entre pessoas que entre si contratam a realização de uma atividade empresarial.
“Negar a responsabilidade de atos praticados por sociedade de fato perante terceiros tão somente em razão da inexistência de registro nos órgãos oficiais, seria premiar aquele que, em desatendimento às normas legais, deixou de cumprir obrigação, além de incentivar o funcionamento irregular das pessoas jurídicas”, ponderou o relator, desembargador Raulino Jacó Brüning.
“Assim, além de ser possível a responsabilização da sociedade não personificada, deve-se destacar que, nestes casos, o reconhecimento de eventual responsabilidade civil do ente resulta na responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. Desse modo, condenação incidirá sobre os bens pessoais dos sócios, excluído o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2011.016117-5)
Fonte: http://goo.gl/GECbII | Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Portaria autoriza distribuição pelo SUS de novos remédios contra hepatite C

O Sistema Único de Saúde (SUS) terá três novos medicamentos para o tratamento da hepatite viral C crônica. O uso do sofosbuvir, daclatasvir e simeprevir na rede pública está previsto em portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.
Na semana passada, o ministério anunciou a previsão de incorporar os três medicamentos, que aumentam as chances de cura e reduzem o tempo de tratamento. A adoção foi aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
O Ministério da Saúde informou que o novo tratamento tem taxa de cura de 90%, enquanto o usado atualmente tem eficácia de cura que varia entre 50% e 70%. Outra vantagem apontada é a diminuição do tempo da terapia de 48 semanas para 12 semanas. Os medicamentos poderão ser usados por pacientes que acabaram de receber o diagnóstico de hepatite C e pelas pessoas que já completaram o tratamento atual, mas que não se curaram.
Os medicamentos serão adquiridos de maneira centralizada pelo ministério para distribuição aos estados. A previsão é que no primeiro ano de uso será adquirido o suficiente para o atendimento de 15 mil pacientes. A estimativa é que o valor da compra seja de R$ 500 milhões.
Fonte: http://goo.gl/UcmMlz | Agência Brasil