Homem será indenizado por injeção mal aplicada por enfermeiro

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o município de Planaltina a indenizar Jozias de Paula Alves em R$ 50 mil, por danos morais. Consta dos autos que Jozias sofreu perda de função da sua perna direita após uma injeção mal aplicada por um enfermeiro do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia.

O homem também receberá pensão mensal no valor de um salário mínimo e lucros emergentes de R$ 1.929,26. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador Norival Santomé (foto), que decidiu manter inalterada sentença do juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, Thiago Cruvinel Santos.

O município recorreu alegando que não tem responsabilidade no caso, já que o estado de Jozias seria decorrente de “prévio comprometimento da saúde do apelado”. No entanto, ao analisar a documentação juntada aos autos, o desembargador entendeu que estava demonstrada a relação de causa e resultado entre o atendimento médico prestado pelo hospital municipal e a lesão do homem.

Quanto às quantias das indenizações, o magistrado julgou que também deveria ser mantido pois, segundo ele, “foram norteadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, sendo levadas em consideração “as questões fáticas, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e capacidade econômica do ofensor”. Veja a decisão.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Na Bahia, 187 médicos foram punidos pelo Cremeb em 2014

Seja por erro médico, seja pela queda na qualidade da relação entre o especialista e o paciente, o certo é que o número de queixas contra esses profissionais vem aumentando a cada ano no estado. Apesar de a média ser de 500 denúncias por ano, segundo o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), só em 2014 foram feitas 830. Desse número, 187 médicos sofreram penas que variavam entre advertência e cassação do registro junto ao órgão em julgamentos realizados neste período.

A nível nacional – de 2009 até o ano passado – 61 médicos tiveram seu registro cassado por algum tipo de delito ético, segundo dados do Conselho Federal de Medicina. Na Bahia, os especialistas de áreas de ginecologia e obstetrícia, plantonista de emergência, perícia médica, ortopedia e cirurgia geral são os que recebem mais queixas no geral. No entanto, de acordo com o conselheiro do Cremeb, Raimundo Viana – que participou de um debate sobre a responsabilidade civil e a ética dos médicos e hospitais, realizado na noite de ontem, no Hotel Fiesta, em Salvador –, nem todas as denúncias que chegam até o órgão são passíveis de punição aos médicos envolvidos.

“Quando uma denuncia chega ao Conselho, o primeiro passo é ela ir para uma sindicância. Nela, os oito médicos conselheiros vão definir se a denuncia será arquivada ou se seguirá para processo médico. Nesta fase, outros 14 conselheiros vão definir se o médico será absolvido ou condenado. Se condenado, ele estará sujeito às penas previstas”, disse ele. O que tem levado, segundo ele, a essa quantidade de queixas, além da correria dos atendimentos, o que resulta em consultas mais superficiais, são erros, por parte do médico, na hora de confecção do prontuário.

Para Viana, não existe um perfil específico dos denunciados – se do sexo feminino ou masculino. Além disso, as queixas estão em nível semelhante, sejam elas oriundas da capital ou do interior. “Mas, em relação à idade, existe uma predominância estatística em erros médicos de especialistas que tem até 10 anos de formado. Esses possuem maiores denuncias em comparação àqueles que têm mais tempo de atuação”, salientou.

Segundo ele, o fato de futuros profissionais entrarem na faculdade para fazer o curso apenas em busca de status, ajuda no crescimento das queixas. Por outro lado, ressaltou que, nenhum especialista visa se tornar médico pensando apenas nisso. “Ninguém vai passar o resto da vida trabalhando no que não gosta. O indivíduo que entra com este objetivo, a tendência é de que ele não fique na profissão, já que tem que passar por determinadas situações durante o curso”, analisou.

Fiscalização do Conselho 

Para diminuir os números de denúncias em todo o estado, o conselheiro disse que o Cremeb tem atuado em diversas frentes. Uma delas consiste no julgamento dos médicos acusados, quando é o caso. A outra é a utilização de uma linha educativa, através de seminários – que também contam a presença de profissionais de outras áreas, como Direito e Comunicação – e publicações mensais que tem o objetivo de “reciclar educativamente os médicos sobre assuntos éticos e técnicos das 53 especialidades existentes e reconhecidas em todo o Brasil”. O Conselho também tem um Departamento de Fiscalização (Defic) que faz ações no sentido de liberar ou não clínicas ou instituições de saúde para funcionamento. Também existem, ao todo, 22 delegacias espalhadas em todo o estado, em cidades como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras.

Viana ainda informou que desde quando foi criado, em 1957, o Conselho Federal de Medicina nunca houve uma sanção de cassação de médico revogada pelo Poder Judiciário posteriormente. “Isso mostra que as decisões tomadas têm sido corretas”, relatou. Para diminuir os problemas, a sugestão é de que os médicos sejam mais cuidadosos em alguns pontos. “Que os profissionais procurem fazer um prontuário bem feito, redigido, já que esta pode ser a única prova que ele tem em uma eventual denúncia, podendo protegê-lo”, salientou.

Além disso, ele alertou que os especialistas procurem, ao máximo, cumprir com as obrigações. “Existe uma coisa chamada risco inerente da profissão, que significa que nós não temos o discernimento de manter a vida eterna. Mas, a nossa obrigação é o chamado dever de cuidado, de manter a vida, de fazer a coisa certa. Qualquer médico que proceda assim jamais vai ser condenado, seja pelo Cremeb ou pela Justiça Comum”, finalizou.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Tribuna da Bahia

Portadora de Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda

Ainda que o Mal de Alzheimer não esteja entre a lista de enfermidades que autorizam a isenção do imposto de renda, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu isenção do tributo a uma aposentada portadora da doença. Ela ajuizou a ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o seu direito, previsto na Lei 7.713 de 1988.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Nobre, pelo fato do Alzheimer ser uma espécie de “alienação mental”, deve ser considerada para fim de isenção do pagamento do tributo.

“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto.

Em seu argumento, a desembargadora lembrou que questão semelhante já foi julgada pelo ministro Luiz Fux no Recurso Especial 11.660. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0007896-25.2011.4.03.6100/SP

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Revista Consultor Jurídico

Laboratório é condenado a pagar R$ 30 mil por erro em exame.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta terça-feira (07/07), o Pathus Laboratório de Anatomia Patológica Ltda a pagar R$ 30 mil de indenização por erro em exame. A relatora da decisão, desembargadora Helena Lúcia Soares, destacou que “as provas produzidas restaram suficientes para concluir que houve responsabilidade por parte da ré [laboratório], ante o incontestável diagnóstico equivocado, portanto, caracterizada a falha na prestação dos serviços prestados”.

De acordo com os autos, em setembro de 2008, um paciente iniciou tratamento para Linfoma não Hodkin Folicular de Pequenas Células, após exame realizado no referido laboratório constatar a existência da doença.

Depois de seis sessões de quimioterapia, a doença progrediu e o médico que acompanhava o tratamento solicitou novos exames, que foram realizados em outro laboratório. Na ocasião, o resultado constatou a existência de Linfoma de Células de Manto.

Com o novo diagnóstico, o paciente teve que alterar o tratamento e precisou ser submetido a um transplante de medula óssea autólogo. Por essa razão, ele ingressou com ação de reparação por danos morais no Justiça. Alegou que o erro poderia ter resultado na morte dele.

Em contestação, a empresa sustentou não ter cometido nenhum ato ilegal. Defendeu que não houve erro no diagnóstico, mas uma “má evolução da doença”.

Em março de 2014, a juíza Dilara Pedreira Guerreira de Brita, da 1ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais. A magistrada explicou que “em razão dos riscos advindos da exploração da atividade, a responsabilidade civil do fornecedor dos serviços (laboratório de patologia) independe de culpa, assegurando-se ao consumidor o direito à reparação pelos acidentes de consumo decorrentes de um serviço defeituoso”.

Requerendo a modificação da sentença, o laboratório ingressou com apelação (nº 0379089-08.2010.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter cometido nenhuma conduta ilícita e que o resultado de um exame é “apenas um dos elementos necessários para o diagnóstico da doença e do tipo de tratamento a ser seguido”.

Ao julgar o caso nessa terça-feira, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para a desembargadora Helena Lúcia “a simples existência do diagnóstico equivocado é, por si só, passível de indenização, independente da comprovação dos danos efetivamente sofridos, devendo ser levado em consideração as circunstâncias advindas do ato ilícito, para quantificação do dano”.

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Plano de saúde deverá indenizar idosa por negativa de internação

Uma idosa foi indenizada em R$ 20 mil a título de danos morais após ter internação negada em uma unidade de saúde na qual possui um plano. O valor da reparação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros. A decisão é da juíza Rozenéa Martins de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Vila Velha.

Tendo contratado os serviços da cooperativa de saúde em setembro de 2012, em agosto de 2013, quase um ano após a efetivação do plano, A.H.F. teve um problema de saúde, quando foi realizado um atendimento móvel, e a mesma foi encaminhada para uma das unidades hospitalares da empresa.

De acordo com as informações do processo de n° 0039220-47.2013.8.08.0035, a requerente, logo após chegar à unidade de atendimento, foi encaminhada para a enfermaria do hospital e, mesmo estando com o estado de saúde agravado, foi privada dos serviços de internação. Ainda segundo os autos, dessa forma, A.H.F. não estava usufruindo dos serviços contratados, uma vez que o plano incluía o direito de internação em quartos privativos.

Com a suposta falta de leitos, a idosa recebeu alta, sendo-lhe entregues encaminhamentos para consultas e exames que deveriam ter sido realizados durante sua internação.

A juíza ainda entendeu que ao contratar um serviço médico particular, o cliente busca um atendimento ágil e de qualidade. “Destaco que o consumidor, ao contratar a assistência privada à saúde, o faz para que possa obter um atendimento rápido e eficaz”, finalizou a magistrada.
Processo n°: 0039220-47.2013.8.08.0035

Fonte: http://goo.gl/GECbII | Tribunal de Justiça do Espírito Santo