Presidente do CREMESE recebe homenagem da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

Na última quinta-feira (29), a Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe-CREMESE, Dra. Rosa Amélia Andrade Dantas, foi agraciada com a medalha Professor Wilmes Roberto Gonçalves Teixeira, honraria concedida pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – ANADEM às personalidades médicas que tiveram destaque na área da perícia médica e na defesa do exercício ético da medicina no Brasil. A cerimônia foi realizada na cidade de Brasília, e contou com a presença de diversas autoridades médicas e jurídicas do país.

Dra Rosa Amélia, professora titular do curso de medicina da Universidade Federal de Sergipe, desenvolve importante trabalho à frente do CREMESE, e tem sido figura relevante no desenvolvimento do debate entre as interfaces da medicina e do direito, destacadamente no âmbito da medicina legal, direito médico e bioética .

A premiação foi prestigiada por familiares, e pelo advogado Carlos Victor Silva Paixão, sócio do escritório Porto Silva Advocacia e Consultoria e Conselheiro Jurídico da ANADEM.

Porto Silva Advocacia e Consultoria parabeniza a Dra. Rosa Amélia pela condecoração recebida, e agradece pelos esforços empreendidos para o desenvolvimento do direito médico no Estado de Sergipe.

Abaixo, imagens do evento.

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Serviços de estética e beleza são os mais denunciados na ANVISA

Anvisa publica relatório de denúncias sobre Serviços de Interesse para a Saúde. As demandas envolvem desde salões de beleza e clínicas de estética, até instituições de longa permanência para idosos e estúdios de tatuagem.

Das 409 denúncias recebidas na Anvisa sobre serviços de interesse para a saúde, que envolvem desde salões de beleza e clínicas de estética, até estúdios de tatuagem, 232 são sobre serviços de estética e embelezamento. Os dados foram extraídos do “Relatório Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde” – primeiro semestre de 2016, que reúne cumulativamente as denúncias recebidas entre os dias 10/03/2015 e 30/06/2016.

A publicação, que está em sua terceira edição, foi elaborado pela Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde da Anvisa (CSIPS/GGTES) e apresenta um consolidado quantitativo e categorizado das denúncias vinculadas aos diversos serviços de interesse para a saúde que chegam à Agência.

Foram pré-definidas 15 categorias: Estética e Embelezamento, Comunidade Terapêutica, Hotelaria, Serviço de Alimentação, Massagem/Acupuntura, Piscina/Saunas, Tatuagem, Academia de Ginástica, Creche, SPA, Saúde Prisional, Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, Estabelecimento de Ensino, Necrotério, Sistema Sócio Educativo. Apenas a categoria Serviço de Alimentação não recebeu nenhuma denúncia no período analisado.

O objetivo é auxiliar na percepção dos problemas relacionados aos serviços de interesse para a saúde, bem como subsidiar o planejamento e a priorização da área nas ações regulatórias do setor, em consonância aos órgãos de vigilância sanitária dos estados, capitais e municípios.

Um bom exemplo é que o setor de Estética e Embelezamento terá regulamento específico da Anvisa. O tema já faz parte da Agenda Regulatória  do biênio 2015/2016.

Os dados do relatório são originários do sistema Ouvidori@tende ou recebidos pela Coordenação responsável, por meio de ofícios, processos ou comunicações, ou ainda captadas na mídia e pela Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVisa). As denúncias recebidas pela área técnica são cadastradas em formulário do FormSUS.

Informações detalhadas na íntegra do Relatório de Serviços de Interesse para a Saúde.

Fonte: Anvisa

Casal que fez fertilização in vitro deve assumir riscos da gravidez.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um casal que fez fertilização in vitro e teve uma filha com síndrome de Down. O casal alegou que o centro médico não fez o exame diagnóstico genético pré-implantacional.

 

Na ação judicial contra o Centro de Medicina Reprodutiva Origem, o casal afirmou que a clínica deveria ter realizado o exame que permitiria detectar anomalias genéticas, como a síndrome de Down, antes da transferência de embriões. Nos autos, o casal citou a Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida e orienta a realização de exame de diagnóstico de pré-embriões antes de sua implantação, a fim de evitar problemas genéticos. Considerando que houve falha na prestação do serviço, o casal solicitou indenização por danos materiais e morais.

 

O Origem alegou que, quando o casal assinou o contrato de prestação de serviço, foi esclarecido que o procedimento poderia ou não resultar em gravidez e que o centro médico não poderia assegurar que a gravidez resultaria em uma criança normal. A clínica alegou ainda que não há previsão expressa de obrigação de realizar diagnóstico pré-implantacional nas fertilizações in vitro.

 

Em primeira instância, o juiz Armando Ghedini Neto, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido do casal improcedente.

 

O casal recorreu da sentença, mas o relator, desembargador Veiga de Oliveira, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina indica, no capítulo acerca do diagnóstico e tratamento de pré-embriões, que podem ser utilizadas técnicas para detectar doenças hereditárias, e ressaltou que a resolução diz “podem”, não existindo qualquer obrigatoriedade para que o exame seja realizado.

 

O relator afirmou que o casal anexou aos autos um estudo sobre a necessidade de os laboratórios ampliarem o protocolo para inseminação para que seja exigida a realização de exames genéticos antes da finalização do processo de inseminação artificial. Mas como esse procedimento não é obrigatório, o magistrado verificou que não houve falha na prestação do serviço. “Existe um termo de consentimento assinado pelo casal em que assume o risco de uma gravidez e ainda de ter uma criança com alguma doença/anomalia genética”, concluiu.

 

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMG

Estado deverá custear tratamento com fertilização in vitro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime.

No pedido inicial, a mulher de 35 anos, moradora de Mesquita (RJ), narrou que possuía endometriose profunda, além de obstrução das trompas, motivos pelos quais não conseguia ter filhos de forma natural. Em 2011, ela realizou cirurgia bem-sucedida para controle das enfermidades e, após o procedimento, recebeu a indicação de tratamento por meio de fertilização in vitro.

Sem condições financeiras para custear o tratamento, estimado em R$ 12 mil, buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a fertilização, mas foi informada de que apenas um hospital, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ), realizava o procedimento recomendado.

Durante consulta no hospital indicado, ela recebeu a notícia de que o tratamento gratuito era restrito a moradores de Campos dos Goytacazes, em razão de convênio estabelecido entre a prefeitura e o centro médico.

Público ou privado

Em primeira instância, o magistrado determinou que o Estado do Rio de Janeiro arcasse com o tratamento em local indicado pelo poder público em 30 dias, contados da intimação. Em caso de descumprimento da medida, a sentença determinou que o Estado custeasse as despesas com o tratamento em hospital particular. O pagamento deveria ser feito dez dias após a apresentação do orçamento.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao ressaltar os preceitos estabelecidos por normas como a Lei 9.263/96 (legislação sobre planejamento familiar), os desembargadores fluminenses entenderam que a negativa ao direito de utilizar todas as técnicas de fertilização disponíveis significaria criar uma linha divisória entre quem possui condições econômicas para realizar o tratamento e as pessoas que não dispõem dessa possibilidade, violando o princípio da isonomia.

Valores

No recurso especial dirigido ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro questionou a condenação ao custeio de tratamento em rede privada de saúde. Para o recorrente, a efetivação do direito à saúde poderia ser realizada nos hospitais que o próprio SUS dispõe para a realização do tratamento de fertilização.

Além disso, apontando violação a dispositivos da Lei 8.080/90, o Estado alegou que a condenação a tratamento médico particular deixaria o poder público sujeito a valores estabelecidos de forma unilateral pela instituição privada.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, lembrou que o TJRJ condenou o Estado ao custeio do tratamento em local que deve ser indicado pelo próprio ente público. Somente no caso do descumprimento da decisão judicial é que houve a previsão de pagamento das despesas da autora pela utilização de hospital privado.

“Portanto, não tem pertinência a alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com a sua recusa em obedecer à determinação judicial”, concluiu o ministro ao negar o recurso do Estado.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1617970
Fonte: STJ

Cuidados paliativos em pacientes internados também economizam dinheiro

São Francisco —Cuidados paliativos em pacientes internados melhoram a qualidade do atendimento e a satisfação do paciente e da família, e também podem reduzir custos.

Pesquisadores do Johns Hopkins Health System, em Baltimore, Maryland, descobriram que, além de melhorar a qualidade do atendimento e a satisfação do paciente, os programas combinados hospitalares e ambulatoriais de cuidados paliativos contribuíram para reduzir substancialmente taxas e custos por dia.

De acordo com a análise, o impacto fiscal de um programa de cuidados paliativos para pacientes internados poderia economizar quase US$ 4 milhões por ano.

Em um período de 5 anos, corresponderia a uma economia de mais de US$ 19 milhões.

“Nosso mantra é o melhor atendimento a um custo que podemos pagar”, disse o autor sênior, Dr. Thomas J. Smith, professor de medicina paliativa e oncologia na Johns Hopkins.

  “Nós não planejamos economizar dinheiro, mas pensamos que se nós reconhecêssemos os desejos das pessoas, como o que eles querem e, em seguida, colocássemos em prática uma equipe para lidar com esses desejos, poderíamos atingir um equilíbrio”, disse o Dr. Smith ao Medscape Medical News. “Essa foi a nossa hipótese inicial. Mas acontece que fizemos mais do que atingir o equilíbrio”.

O estudo foi apresentado no Simpósio Palliative Care in Oncology (PCOS) de 2016.

O Johns Hopkins Medicine está se preparando para expandir a unidade de cuidados paliativos de 6 para 11 leitos e aumentar a capacidade de consultas de cuidados paliativos em pacientes internados em todo o sistema de saúde.

“Fizemos o estudo para avaliar qual seria o impacto financeiro na instituição, porque a percepção é que os cuidados paliativos são, na melhor das hipóteses, uma situação de equilíbrio ou uma perda financeira”, disse o Dr. Smith. “Mas nós mostramos que eles economizaram do sistema de saúde e da sociedade mais dinheiro do que o suficiente para cobrir o custo desses serviços”.

“É uma daquelas coisas – quanto mais você a expande, mais ela funciona”, acrescentou. “Os pacientes estão mais felizes, eles estão mais satisfeitos, estão menos deprimidos, isso ajuda a controlar os seus sintomas e também ajuda seus cuidadores – e, como um bônus, economiza dinheiro”.

Milhões de economia

O Dr. Smith e seus colaboradores estimaram as economias para uma unidade de cuidados paliativos com 11 leitos baseados no custo por dia no ano fiscal de 2015 com uma unidade de 6 leitos (US$ 444 de custo a menos por dia em comparação com estadia de internação hospitalar antes da transferência para a unidade paliativos).

Em seguida, eles calcularam a redução de custos para uma unidade de 11 leitos operando a 80% de ocupação e estimaram a redução direta de custos de consultas usando métodos estabelecidos.

“As estimativas deste estudo são baseadas em nossa experiência anterior, por isso, quando abrimos 11 leitos, é isso que acreditamos que vai ser”, disse Smith.

As economias são primariamente atribuídas ao fato de ser evitar internações hospitalares durante os últimos 30 a 45 dias de vida, explicou. “Então, o paciente pode acabar por não ser hospitalizados, e ficar em casa, onde a maioria deles quer estar”.

A economia estimada da unidade de cuidados paliativos com 11 leitos foi calculada em cerca de US$ 1.336.000 por ano ou US$ 6,7 milhões ao longo de 5 anos.

Para consultas de cuidados paliativos, as economias totais estimados em custos diretos por caso foram de US$ 2.530.000 ao ano, ou US$ 12.650.000 ao longo de 5 anos.

Combinadas, as economias anuais totais foram de US$ 3.866.000, e de US$ 19,330,00 por um período de 5 anos.

É importante conversar com o paciente cerca de 6 meses antes do momento esperado para o óbito, destacou o Dr. Smith, para que eles possam pensar e deixar claro o que eles querem.

“Isso realmente muda todo o teor do fim da vida”, disse ele. “Eles só têm semanas ou meses para viver, então vamos fazer o melhor deles. Vamos garantir que fiquem em casa e que seus cuidadores também saibam como cuidar de seu ente querido”.

Comentando o estudo, o Dr. Andrew Epstein, um médico oncologista do Memorial Sloan Kettering Cancer Center, em Nova York, Nova York, observou que “é uma consequência bem-vinda”.

“Nós não realizamos uma análise de custo no Memorial Sloan Kettering”, explicou ele, “mas na minha instituição anterior, Mt. Sinai, nós fizemos várias análises e observamos que reduzia os custos”.

Estudos como este mostram que os cuidados paliativos não só ajudam os pacientes, mas também podem economizar dinheiro, disse o Dr. Epstein. “Mas a questão é como torna-los viáveis, uma vez que existe uma escassez de especialistas em cuidados paliativos.”

O estudo foi financiado por Canadian Institutes of Health Research, uma doação do National Cancer Institute para o Sidney Kimmel Comprehensive Cancer Center (da Johns Hopkins) e Patient Centered Outcomes Research Institute. O Dr. Smith declarou ações e outras participações da UnitedHealthcare. O Dr. Epstein não declarou relações financeiras relevantes.

 Simpósio Palliative Care in Oncology (PCOS) de 2016. Resumo 173. Apresentado em 9 de setembro de 2016.
Fonte: Medscape